A portaria publicada em Diário da República esclarece que a requisição civil já em curso, na greve dos motoristas de matérias perigosas e de mercadorias, explica que os militares das Forças Armadas e outros agentes da autoridade podem substituir “parcial ou totalmente” os motoristas em greve e que estão incluídas nesses serviços as operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural.